Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014
HYPNUS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CERVAM - CERVEJARIA DO AMAZONAS S/A
- 08.937.335/0001-42
- Procurador ou escritório
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2265RegistroEsta publicação03/06/2014
Concessão de registro
Notificação de procedimento judicial
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.