DURLOFF ICE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz elemento distintivo da bandeira da Albânia, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826274471 (ORLOFF ICE), Processo 826274439 (ORLOFF FREEZE), Processo 830199209 (ORLOFF ORLOFF 5X DESTILADA), Processo 830199225 (ORLOFF 5X DESTILADA), Processo 006696627 (ORLOFF), Processo 006696635 (ORLOFF), Processo 813781183 (ORLOFF) e Processo 824095111 (ORLOFF FIRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntic
Sobre a marca
- Titular
- J. RODRIGUES COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
- 06.271.557/0001-43
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2242IndeferimentoEsta publicação24/12/2013
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.