DURLOFF VODKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o elemento característico da bandeira da Albânia, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826274471 (ORLOFF ICE), Processo 826638236 (ORLOFF MIX), Processo 826274439 (ORLOFF FREEZE), Processo 830199209 (ORLOFF ORLOFF 5X DESTILADA), Processo 830199225 (ORLOFF 5X DESTILADA), Processo 006696627 (ORLOFF), Processo 006696635 (ORLOFF), Processo 813781183 (ORLOFF) e Processo 824095111 (ORLOFF FIRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir o
Sobre a marca
- Titular
- J. RODRIGUES COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
- 06.271.557/0001-43
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2242IndeferimentoEsta publicação24/12/2013
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.