Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013
NOBRE ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a alteração da especificação, com a inclusão da ressalva "todos incluídos na classe", para melhor adequação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- NOBRE ALIMENTOS LTDA
- 10.760.310/0001-68
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2242DeferimentoEsta publicação24/12/2013
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.