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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

NOBRE ALIMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca nuloClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
830384456
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NOBRE ALIMENTOS LTDA
10.760.310/0001-68
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2413Nulidade04/04/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2242DeferimentoEsta publicação24/12/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2061Oposição06/07/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.