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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

TENSOPRIL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

TENSOPRIL
Processo INPI
814937993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110030987 (24/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FARMOQUÍMICA S/A Procurador: ANDREA CARVALHAL MACEDO DE ALMEIDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
FARMOQUÍMICA S/A
33.349.473/0001-58
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 1989
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2617Caducidade02/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2597Caducidade13/10/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2349Petição12/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2242RenovaçãoEsta publicação24/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2181Transferência23/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2170Transferência07/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1920Petição23/10/2007

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1656Renovação01/10/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1085Registro17/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1061Retribuição decenal02/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1043Deferimento27/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1023Despacho19/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.