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Dado oficial do INPI

TENSOPRIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TENSOPRIL

ST13

BR500000814937993

Classe

5

Pedido

814937993

Registro

814937993

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/91
  5. Concessão17/09/91
  6. Extinto20/07/21

Registro concedido em 17/09/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

20/07/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

19/07/1989

Data de registro

17/09/1991

Data de expiração

17/09/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FARMOQUÍMICA S/A

Representantes

A. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamento para uso humano anti-hipertensivo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2637

20/07/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200312415 (23/09/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2617

02/03/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200312415 (23/09/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

RPI 2597

13/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120119398 (24/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FARMOQUÍMICA S/A Procurador: LILIAN DOS SANTOS DA SILVA Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2349

12/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110030987 (24/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FARMOQUÍMICA S/A Procurador: ANDREA CARVALHAL MACEDO DE ALMEIDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2242

24/12/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ROEMMERS S.A.I.C.F.

RPI 2181

23/10/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2170

07/08/2012

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PETIÇÃO DEINPI/SP N° 026306, DE 05/07/2000, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 C/C O PARÁGRAFO 1º DO ART. 133 DA LPI.

RPI 1920

23/10/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1656

01/10/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1085

17/09/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1061

02/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1043

27/11/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1023

19/06/1990

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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