Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2013
RIVANA DELICATESSEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida melhor adequação da especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PADARIA E CONFEITARIA RIVANA DELICATESSEN LTDA ME
- 04.365.915/0001-51
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2241DeferimentoEsta publicação17/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.