Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2013
AGROATA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituída a palavra "ensinos" por "insumos" para melhor adequação à classe reivindicada, e excluída a expressão genérica para fins de classificação ("em geral").
Sobre a marca
- Titular
- AGROATA AGROPECUARIA ARACATUBA LTDA
- 00.748.437/0001-08
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2241DeferimentoEsta publicação17/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.