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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

GASTROMAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903187620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAXIMUS ASSISTENCIA E EQUIPAMENTOS PARA GASTRONOMIA LTDA
12.615.744/0001-08
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
2 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2789Renovação18/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2494Despacho23/10/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2299Nulidade27/01/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2265Registro03/06/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2240DeferimentoEsta publicação10/12/2013

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2089Publicação18/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.