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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

Bernardo Paes

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
903187612
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente cópia do CONTRATO SOCIAL que contenha o inteiro teor da cláusula referente ao objeto social da empresa, à época do depósito, devidamente arquivado na Junta Comercial, e apresente competente autorização para registrar BERNARDO PAES como marca, haja vista que a mesma se configura, em princípio, como sendo nome civil, ou parte dele, sem que haja nos autos autorização para registro do mesmo pela empresa-requerente.

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Sobre a marca

Titular
MAREDU FABRIL E MARKETING LTDA ME
00.721.736/0001-59
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2252Arquivamento05/03/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2240ExigênciaEsta publicação10/12/2013

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2089Publicação18/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.