Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013
Bernardo Paes
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente cópia do CONTRATO SOCIAL que contenha o inteiro teor da cláusula referente ao objeto social da empresa, à época do depósito, devidamente arquivado na Junta Comercial, e apresente competente autorização para registrar BERNARDO PAES como marca, haja vista que a mesma se configura, em princípio, como sendo nome civil, ou parte dele, sem que haja nos autos autorização para registro do mesmo pela empresa-requerente.
Sobre a marca
- Titular
- MAREDU FABRIL E MARKETING LTDA ME
- 00.721.736/0001-59
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2240ExigênciaEsta publicação10/12/2013
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.