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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

ESD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902739719
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100328219 (08/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ESD ANTISTÁTICOS COMERCIAL LTDA EPP Procurador: MERCOSUL ASS CONS EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL SC LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O CADASTRO DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO ATRAVÉS DAS ALTERAÇÕES PUBLICADAS NA RPI 2198, EFETUADAS ATRAVÉS DA ANÁLISE DA PET (WB) 810100281273.

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Sobre a marca

Titular
ESD ANTIESTÁTICOS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA. - EPP
Procurador ou escritório
MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
1 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2736Renovação13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2563Recurso provido18/02/2020

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2517Exigência02/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2467Recurso17/04/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2452Nulidade02/01/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2240PetiçãoEsta publicação10/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  9. RPI nº 2211Petição21/05/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.