YURIKO BIJOUX
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130153257 (08/08/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: YURIKO JÓIAS COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Atendida a petição com a anulação do despacho de não conhecimento que havia sido aplicado á petição nº 850130141619.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850130141619 (22/07/2013) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: YURIKO JÓIAS COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Despacho anulado por erro material, já que a decisão não se aplica à esta petição que é de esclarecimentos.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100309343 (28/04/2010) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: YURIKO JÓIAS COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA Procurador: CRISTIANE ROBERTA FATIGA BONIFAZI Detalhes do despacho:Por não comprovação da justa causa A alegação de sistema inoperante como justa causa não procede, no mês de março de 2010 o sistemasó esteve fora do ar no dia 08 e apenas das 18h às 21h.
Sobre a marca
- Titular
- YURIKO JÓIAS COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA
- 59.376.731/0001-89
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2240Petição10/12/2013
Indeferimento da petição
- RPI nº 2240Despacho anulado10/12/2013
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2240RetificaçãoEsta publicação10/12/2013
Petição de retificação atendida
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.