YURIKO BIJOUX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130141619 (22/07/2013) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: YURIKO JÓIAS COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; A alegação de sistema inoperante como justa causa não procede, no mês de março de 2010 o sistema só esteve fora do ar no dia 08 e apenas das 18h às 21h.
Sobre a marca
- Titular
- YURIKO JÓIAS COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA
- 59.376.731/0001-89
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2222PetiçãoEsta publicação06/08/2013
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.