AÇÚCAR CRISTAL CRISTAL SUPER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100283208 (01/02/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: CRISTAL ALIMENTOS LTDA. Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES Detalhes do despacho:Petição de oposição prejudicada tendo em vista o arquivamento do pedido da oposta
Sobre a marca
- Titular
- EDSON SEBASTIÃO VIEIRA O GOIANO
- 37.369.287/0001-31
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2240ArquivamentoEsta publicação10/12/2013
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2240Petição10/12/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.