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Dado oficial do INPI

AÇÚCAR CRISTAL CRISTAL SUPER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AÇÚCAR CRISTAL CRISTAL SUPER

ST13

BR500000902079182

Classe

30

Pedido

902079182

Registro

902079182

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/09
  2. Publicação01/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/12/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

30/10/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDSON SEBASTIÃO VIEIRA O GOIANO

Representantes

G. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Açúcar cristalizado para uso alimentar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2240

10/12/2013

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810100283208 (01/02/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: CRISTAL ALIMENTOS LTDA. Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES Detalhes do despacho:Petição de oposição prejudicada tendo em vista o arquivamento do pedido da oposta

RPI 2240

10/12/2013

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE A PROCURAÇÃO APRESENTADA NA PET INICIAL COM IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR E CONTENDO, SE FOR O CASO, PODERES PARA RATIFICAR OS ATOS JÁ PRATICADOS [PARA A OPOSTA]

RPI 2211

21/05/2013

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100283208 (visualizar no Portal INPI), de 01/02/2010

RPI 2061

06/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2030

01/12/2009

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