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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

IMPACTO CONSERVAÇÃO E LIMPEZA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
822480409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120193759 (09/11/2012) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: IMPACTO CONSERVAÇÃO E LIMPESA LTDA Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, i.e., em sua forma mista.

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Sobre a marca

Titular
IMPACTO CONSERVAÇÃO E LIMPESA LTDA
01.118.879/0001-33
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
11 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2272Caducidade22/07/2014

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2240ExigênciaEsta publicação10/12/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2180Caducidade16/10/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1838Registro28/03/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1800Deferimento05/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.