IMPACTO CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120193759 (09/11/2012) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: IMPACTO CONSERVAÇÃO E LIMPESA LTDA Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, i.e., em sua forma mista.
Sobre a marca
- Titular
- IMPACTO CONSERVAÇÃO E LIMPESA LTDA
- 01.118.879/0001-33
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2240ExigênciaEsta publicação10/12/2013
Exigência de mérito (em petição)
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.