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Dado oficial do INPI

IMPACTO CONSERVAÇÃO E LIMPEZA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IMPACTO CONSERVAÇÃO E LIMPEZA

ST13

BR500000822480409

Classe

37

Pedido

822480409

Registro

822480409

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/00
  2. Publicação01/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento05/07/05
  5. Concessão28/03/06
  6. Extinto22/07/14

Registro concedido em 28/03/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

11/02/2000

Data de registro

28/03/2006

Data de expiração

28/03/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

IMPACTO CONSERVAÇÃO E LIMPESA LTDA

Representantes

A. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviço de conservação e limpeza em prédios e domicílios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2272

22/07/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110050038 (23/12/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IMPACTO SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA. Procurador: MARCIA FERREIRA GOMES Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2257

08/04/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120193759 (09/11/2012) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: IMPACTO CONSERVAÇÃO E LIMPESA LTDA Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, i.e., em sua forma mista.

RPI 2240

10/12/2013

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850110050038, DE 23/12/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)

RPI 2180

16/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1838

28/03/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1800

05/07/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1543

01/08/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace IMPACTO CONSERVAÇÃO E LIMPEZA ou a sua marca.

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