FAMEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800110025898 (16/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CENTRO DE EDUCAÇÃO UNIVERSITÁRIA SÃO JOSÉ DOS PINHAIS S/C CEU SAJOPI Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIAR Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO EUVALDO LODI/NÚCLEO REGIONAL DO PARANÁ -IEL/PR
- 75.047.399/0001-65
- Procurador ou escritório
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2240RenovaçãoEsta publicação10/12/2013
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.