IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/07/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
03776284000109
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180121230 (02/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FUNDAÇÃO PADRE ALBINO Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2495
30/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180124182 (04/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Cessionário: INSTITUTO EUVALDO LODI/NÚCLEO REGIONAL DO PARANÁ -IEL/PR
RPI 2489
18/09/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180121230 (02/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: FUNDAÇÃO PADRE ALBINO Procurador: MARGARETE RODRIGUES
RPI 2472
22/05/2018
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850180006520 (10/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular: INSTITUTO EUVALDO LODI DO PARANÁ -IEL/PR Procurador: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2464
27/03/2018
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850170226936 (13/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular: INSTITUTO EUVALDO LODI DO PARANÁ -IEL/PR Procurador: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2441
17/10/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800110025898 (16/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CENTRO DE EDUCAÇÃO UNIVERSITÁRIA SÃO JOSÉ DOS PINHAIS S/C CEU SAJOPI Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIAR Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2240
10/12/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1592
10/07/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1581
24/04/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1479
11/05/1999
Proteção contínua da sua marca
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