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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

BAULI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca BAULI
Processo INPI
819696080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100337599 (09/08/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: RUGGERO BAULI S.P.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em razão da homologação da desistência da petição de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
RUGGERO BAULI S.P.A.
Data de depósito
13 de dezembro de 1996
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2683Petição07/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2299Renovação27/01/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2240PetiçãoEsta publicação10/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2237Despacho anulado19/11/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2231Exigência08/10/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2057Caducidade08/06/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 2008Transferência30/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1868Nulidade24/10/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  12. RPI nº 1666Nulidade10/12/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 1645Registro16/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1620Recurso provido22/01/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  15. RPI nº 1501Recurso13/10/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1464Indeferimento26/01/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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