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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2009

BAULI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2007, 23 de junho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
819696080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA

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Sobre a marca

Titular
RUGGERO BAULI S.P.A.
Data de depósito
13 de dezembro de 1996
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2683Petição07/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2299Renovação27/01/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2237Despacho anulado19/11/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2231Exigência08/10/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2057Caducidade08/06/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 2008Transferência30/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2007TransferênciaEsta publicação23/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1868Nulidade24/10/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  12. RPI nº 1666Nulidade10/12/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 1645Registro16/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1620Recurso provido22/01/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  15. RPI nº 1501Recurso13/10/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1464Indeferimento26/01/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.