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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

Processo nº 906572061

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013NominativaPedido considerado inexistenteClasse 41

Sinal publicado

Processo nº 906572061
Processo INPI
906572061
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
ISABELA COMÉRCIO DE JÓIAS EIRELI - EPP
03.600.050/0001-06
Data de depósito
31 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2239ArquivamentoEsta publicação03/12/2013

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

  2. RPI nº 2234Exigência29/10/2013

    Exigência de pagamento