Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013
Processo nº 906572061
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Sinal publicado
Processo nº 906572061
- Processo INPI
- 906572061
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ISABELA COMÉRCIO DE JÓIAS EIRELI - EPP
- 03.600.050/0001-06
- Data de depósito
- 31 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2239ArquivamentoEsta publicação03/12/2013
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento