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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

Processo nº 906572061

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013NominativaPedido considerado inexistenteClasse 41

Sinal publicado

Processo nº 906572061
Processo INPI
906572061
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS395

Exigência de pagamento

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa ao presente pedido foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no Manual do Usuário do sistema e-Marcas, apresente, por meio de formulário específico (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis.

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Sobre a marca

Titular
ISABELA COMÉRCIO DE JÓIAS EIRELI - EPP
03.600.050/0001-06
Data de depósito
31 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2239Arquivamento03/12/2013

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

  2. RPI nº 2234ExigênciaEsta publicação29/10/2013

    Exigência de pagamento