Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013
ANTONIZZA CAFFÉ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça divergência entre a outorgante da procuração apresentada na petição inicial e a requerente do pedido em tela. Apresente instrumento de mandato outorgado pela requerente do pedido de registro, assinado em data igual ou anterior ao depósito do mesmo ou, ainda, contendo a ratificação dos atos já executados. (p/oposta)
Sobre a marca
- Titular
- ANTÔNIA GEIZA COSTA SOUZA CAFETERIA
- 10.742.406/0001-01
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2239ExigênciaEsta publicação03/12/2013
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.