Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014
ANTONIZZA CAFFÉ
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ANTÔNIA GEIZA COSTA SOUZA CAFETERIA
- 10.742.406/0001-01
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2289ArquivamentoEsta publicação18/11/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.