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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

QUE TV

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
827384807
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810080113176 (28/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FRANCISCA CLARA REYNOLDS MARINHO Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO PROFERIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO “TV".

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Sobre a marca

Titular
F. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
6 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2239Recurso providoEsta publicação03/12/2013

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1938Indeferimento26/02/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1915Sobrestamento18/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1796Publicação07/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.