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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

LIBRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818047046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100315958 (24/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LABORATÓRIOS LIBRA DO BRASIL S/A Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:PET (WB)810100315958 de 24/05/2010, despacho publicado na RPI 2237 de 19/11/2013, pois a alteração de sede foi realizada pela PET (WB) 810100315965 DE 24/05/2010

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIOS LIBRA DO BRASIL S/A
94.869.054/0001-31
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
9 de setembro de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2491Caducidade02/10/2018

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2239PetiçãoEsta publicação03/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2035Renovação05/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1980Exigência16/12/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1351Registro22/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1324Retribuição decenal16/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1304Deferimento28/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1278Despacho30/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.