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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

LIBRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca LIBRA
Processo INPI
818047046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100315958 (24/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LABORATÓRIOS LIBRA DO BRASIL S/A Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIOS LIBRA DO BRASIL S/A
94.869.054/0001-31
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
9 de setembro de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2491Caducidade02/10/2018

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2237PetiçãoEsta publicação19/11/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2035Renovação05/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1980Exigência16/12/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1351Registro22/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1324Retribuição decenal16/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1304Deferimento28/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1278Despacho30/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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LIBRA, Petição na RPI nº 2237 | TrademarkIQ