MANOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 16040005104 (21/06/2004) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: MABOL ALIMENTOS LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- MABOL ALIMENTOS LTDA.
- 00.579.307/0001-99
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 1 de setembro de 1982
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2239RenovaçãoEsta publicação03/12/2013
Deferimento da petição
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.