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Dado oficial do INPI

MANOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MANOL

ST13

BR500000810952378

Classe

30

Pedido

810952378

Registro

810952378

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão19/06/84
  6. Extinto18/08/15

Registro concedido em 19/06/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

18/08/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

01/09/1982

Data de registro

19/06/1984

Data de expiração

19/06/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MABOL ALIMENTOS LTDA.

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Farinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2328

18/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 16040005104 (21/06/2004) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: MABOL ALIMENTOS LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2239

03/12/2013

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1977

25/11/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - VADRI COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

RPI 1943

01/04/2008

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1895

02/05/2007

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE A SRA. RENATA GERMANI TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCAINT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1894

24/04/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. NETTO MACEDO & CIA LTDA. (BR/ RS) PETRS) 001709, DE 28/02/2005

RPI 1798

21/06/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD ALIMENTICIOS MANOL LTDA

RPI 1511

21/12/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1236

09/08/1994

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