Processo nº 824676920
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130203295 (21/10/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ERICO INTERNATIONAL CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Concessão publicada na RPI 2232 de 15/10/2013, tendo em vista existência de petição recurso contra o indeferimento parcial, protocolada em 11/06/2007, sob o nº 20070077306.
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 20070077306 (11/06/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ERICO INTERNATIONAL CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Indeferimento parcial.
Sobre a marca
- Titular
- E. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2237RetificaçãoEsta publicação19/11/2013
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2237Despacho anulado19/11/2013
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2237Recurso19/11/2013
Notificação de recurso
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.