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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

Processo nº 824676920

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013FigurativaRegistro de marca extintoClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
824676920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Concessão publicada na RPI 1902 de 19/06/2007 tendo em vista existência de petição recurso tempestiva.

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Sobre a marca

Titular
E. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2891Extinção02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2337Registro20/10/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2336Recurso provido13/10/2015

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2237Retificação19/11/2013

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2237Despacho anulado19/11/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2237Recurso19/11/2013

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2229Despacho anuladoEsta publicação24/09/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  11. RPI nº 1902Registro19/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1647Publicação30/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.