CABOT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070017025 (08/01/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SAMUEL CABOT INTERNATIONAL, INC. Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:Deve ser solicitada junto ao INPI a restrição do escopo da proteção marcária que os registros de marca apontados como impeditivos atestam, de maneira a afastar, de modo suficiente, o risco de confusão ou associação entre os sinais em questão, conforme condições e termos estabelecidos no Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012, que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, ou comprove existir relação de grupo econômico entre as empresas SAMUEL CABOT INTERNATIONAL, INC. e CABOT CORPORATION através de apresentação de documentação comprobatória, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle
Sobre a marca
- Titular
- T. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2237ExigênciaEsta publicação19/11/2013
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar