IPAS158
Concessão de registro
RPI 2417
02/05/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/05/2017 e em vigor até 02/05/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/05/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 2
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2417
02/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140046852 (18/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Cessionário: THE VALSPAR CORPORATION
RPI 2404
31/01/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140046819 (18/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Cessionário: SAMUEL CABOT INCORPORATED
RPI 2400
03/01/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810070017025 (08/01/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SAMUEL CABOT INTERNATIONAL, INC. Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE
RPI 2285
21/10/2014
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810070017025 (08/01/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SAMUEL CABOT INTERNATIONAL, INC. Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:Deve ser solicitada junto ao INPI a restrição do escopo da proteção marcária que os registros de marca apontados como impeditivos atestam, de maneira a afastar, de modo suficiente, o risco de confusão ou associação entre os sinais em questão, conforme condições e termos estabelecidos no Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012, que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, ou comprove existir relação de grupo econômico entre as empresas SAMUEL CABOT INTERNATIONAL, INC. e CABOT CORPORATION através de apresentação de documentação comprobatória, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as mesmas, atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08. O cumprimento desta exigência não implica, necessariamente, no acolhimento dos argumentos da recorrente de que os sinais assinalam produtos pertencentes a segmentos de mercado não afins, na hipótese de alteração insuficiente das especificações de produtos correspondentes às marcas registradas impeditivas à luz do disposto no inciso XIX do art. 124 da LPI.
RPI 2237
19/11/2013
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1899
29/05/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REGS. 007522673 E 817342338
RPI 1870
07/11/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1626
05/03/2002
Outras marcas de T. C. (pessoa física)
Marcas na classe 2
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