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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

BOTINAS VAQUEIRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

BOTINAS VAQUEIRO
Processo INPI
822878615
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006955991 (VAQUERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130167783 (29/08/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: BOTINAS VAQUEIRO LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
BOTINAS VAQUEIRO LTDA ME
01.731.031/0001-85
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
18 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2237IndeferimentoEsta publicação19/11/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2237Retificação19/11/2013

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 1851Sobrestamento27/06/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1570Publicação06/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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