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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

DIGIGRAF

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

DIGIGRAF
Processo INPI
814875459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110006343 (14/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DIGIGRAF DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS S/A. Procurador: ROGÉRIO BRUNNER Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
DIGIGRAF DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS S/A.
54.472.956/0001-15
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
30 de junho de 1989
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2672Extinção22/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2237RenovaçãoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2062Transferência13/07/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1773Renovação28/12/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1773Despacho anulado28/12/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1714Extinção11/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1081Registro20/08/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1073Deferimento25/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1057Exigência05/03/1991

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  10. RPI nº 1041Deferimento13/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1023Despacho19/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.