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Dado oficial do INPI

DIGIGRAF

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIGIGRAF

ST13

BR500000814875459

Classe

9

Pedido

814875459

Registro

814875459

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/91
  5. Concessão20/08/91
  6. Extinto22/03/22

Registro concedido em 20/08/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

30/06/1989

Data de registro

20/08/1991

Data de expiração

20/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIGIGRAF DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS S/A.

Representantes

R. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Acopladores (informática), agendas eletrônicas, amplificadores, aparelhos de medida de precisão, aparelhos para dar brilho às fotografias, cabos elétricos, caixas registradoras, calculadoras de bolso, máquinas de calcular, câmeras de fotografia, câmeras de video, cartões com circuito integrado (cartões inteligentes), circuitos impressos, discos compactos (memória somente para leitura), memórias para computador, periféricos de computador, programas de computador, programas operacionais para computador, teclados de computador, computadores, impressoras para computadores, computadores portáteis, densimetros, dispositivos (fotografia), drives de disquetes para computadores, aparelhos de fax, unidades de fita magnética para computadores, fotocopiadoras (fotográficas, eletrostática, térmica), fotômetros, interfaces para computadores, laser, exceto para uso medicinal, microprocessadores, monitores (máquina, informática), monitores (programas de informática), mouse (equipamento de processamento de dados), notebook (computadores), aparelhos de projeção, telas de projeção, scanners (equipamento de processamento de dados), traçadores, unidades centrais de processamento, monitores de video

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2672

22/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110006343 (14/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DIGIGRAF DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS S/A. Procurador: ROGÉRIO BRUNNER Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2237

19/11/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2062

13/07/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1773

28/12/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 1714, DE 11/11/2003, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TEMPESTIVA DE PRORROGAÇÃO

RPI 1773

28/12/2004

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1714

11/11/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO

RPI 1081

20/08/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1073

25/06/1991

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A PROTECAO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA * INT. O PROPRIO

RPI 1057

05/03/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1041

13/11/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1023

19/06/1990

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