UP PLATE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentos comprobatórios do exercício lícito e efetivo de atividades compatíveis com os serviços reivindicados na petição inicial ou reapresente especificação compatível com a atividade exercida pela requerente, em função do disposto no § 1º do art. 128 da LPI, sob pena do indeferimento dos itens considerados incompatíveis. Observe que a mera marcação da quadrícula referente à "DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE DE TERCEIROS", na petição inicial, não isenta a requerente de comprovação da mesma, tendo em vista as orientações dispostas no item "1.6.2 Efetividade e Licitude da Atividade Exercida", das Diretrizes de Exame de Marcas (atualizada em 11/12/2012), disponível no portal INPI [www.inpi.gov.br]. Por fim, convém observar que a requerente declarou, na petição nº 810100337411, de 09/08/2010, que atua no segmento de fabricação de chapas de aço compostas revestidas, fios e eletrodos.
Sobre a marca
- Titular
- UP SCIENTECH MATERIALS CORP.
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2236ExigênciaEsta publicação12/11/2013
Exigência de mérito
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.