VIZA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110047130 (20/12/2011) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: VIZA HIDRÁULICA E ELÉTRICA LTDA ME Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- VIZA HIDRÁULICA E ELÉTRICA LTDA ME
- 31.446.099/0001-83
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 12 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2235ArquivamentoEsta publicação05/11/2013
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2235Petição05/11/2013
Decisão de não conhecer da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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