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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2013

VIZA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2235, 5 de novembro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VIZA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Processo INPI
902412744
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110047130 (20/12/2011) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: VIZA HIDRÁULICA E ELÉTRICA LTDA ME Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
VIZA HIDRÁULICA E ELÉTRICA LTDA ME
31.446.099/0001-83
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
12 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2235ArquivamentoEsta publicação05/11/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2235Petição05/11/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2191Deferimento02/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2191Petição02/01/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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