Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2013
GRUPO MEGAFACILITIES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEGAVOLT DO BRASIL COMÉRCIO E INSTALAÇÕES LTDA -EPP
- 05.461.344/0001-11
- Procurador ou escritório
- J Barone E Papa Advogados Associados
- Data de depósito
- 3 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2235DeferimentoEsta publicação05/11/2013
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.