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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2013

DUCAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2235, 5 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

DUCAL
Processo INPI
829825517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110001917 (19/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: BELLAVANA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA Procurador: BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
NASA INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
11.679.190/0001-31
Procurador ou escritório
Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2744Judicial08/08/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2535Despacho anulado06/08/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2487Judicial04/09/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2478Judicial03/07/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2407Judicial21/02/2017

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2377Judicial26/07/2016

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2235PetiçãoEsta publicação05/11/2013

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2092Registro08/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2075Deferimento13/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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