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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2010

DUCAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2075, 13 de outubro de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

DUCAL
Processo INPI
829825517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NASA INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
11.679.190/0001-31
Procurador ou escritório
Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2744Judicial08/08/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2535Despacho anulado06/08/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2487Judicial04/09/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2478Judicial03/07/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2407Judicial21/02/2017

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2377Judicial26/07/2016

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2235Petição05/11/2013

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2092Registro08/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2075DeferimentoEsta publicação13/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DUCAL, Deferimento na RPI nº 2075 | TrademarkIQ