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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2013

GERVASPORT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2235, 5 de novembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
821474324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000408 (22/10/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA - PROC. 01894009520095020241, CONFORME OFÍCIO Nº 531/2013 - PROCESSO INPI Nº036536/2013.

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Sobre a marca

Titular
LUCIANO GUIMARÃES NUNES
04.679.284/0001-45
Procurador ou escritório
S. J. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2789Renovação18/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2742Judicial25/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2415Judicial18/04/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2320Judicial23/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2235JudicialEsta publicação05/11/2013

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 1716Registro25/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1703Deferimento26/08/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1495Publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.