VOLK SAFETY TODAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18050021045 (26/08/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: VOLK DO BRASIL LTDA Detalhes do despacho:OBSERVANDO- SE A SUA NOVA APRESENTAÇÃO
Sobre a marca
- Titular
- VOLK DO BRASIL LTDA
- 02.683.865/0001-25
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 1999
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2235Recurso providoEsta publicação05/11/2013
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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