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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

CSH A NUTRICÃO CONVÊNIO DE SAÚDE E HIGIENE ANIMAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Processo INPI
830406450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820313645 (NC NUTRI CÃES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 825998204, ainda não registrado(s), considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal. Retificada a marca conforme figura apresentada na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
MARIA JESUS DE SOUZA - ME
07.214.823/0001-69
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
29 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2234IndeferimentoEsta publicação29/10/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Republicação de pedido

  3. RPI nº 2167Exigência17/07/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.