CSH A NUTRICÃO CONVÊNIO DE SAÚDE E HIGIENE ANIMAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820313645 (NC NUTRI CÃES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 825998204, ainda não registrado(s), considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal. Retificada a marca conforme figura apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA JESUS DE SOUZA - ME
- 07.214.823/0001-69
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4- RPI nº 2234IndeferimentoEsta publicação29/10/2013
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.