Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2012
CSH A NUTRICÃO CONVÊNIO DE SAÚDE E HIGIENE ANIMAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2167, 17 de julho de 2012MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA POSSUI ELEMENTOS DE OUTRAS CLASSES. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- MARIA JESUS DE SOUZA - ME
- 07.214.823/0001-69
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2167ExigênciaEsta publicação17/07/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.