MAGAZINE DI PAULA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823908267
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810060009984 (13/11/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DI PAULA COMERCIAL LTDA Procurador: CLODOALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO Detalhes do despacho:Verificamos que o referido registro foi declarado extinto. No entanto, observamos outro impedimento legal, qual seja, a marca DI PAULA (registro nº 822.826.437)Amparados pela inteligência do parecer normativo 02/08, que diz: ...Trata-se de um erro no sobredito julgamento, de ordem substancial, no qual restou caracterizado um vício material na emissão da indigitada decisão de primeiro grau, que não esgotou a análise da matéria sub examine, ao não apontar os outros óbices legais que maculavam o indeferimento Em conseqüência, caberá ao órgão superior promover o saneamento do libelo, lavrando novo Parecer, cujo suporte técnico subsidiará nova decisão, pontuando, desta feita, as questões afloradas a posteriori
Sobre a marca
- Titular
- DI PAULA COMERCIAL LTDA
- 02.167.937/0001-81
- Procurador ou escritório
- Proxy Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2234RecursoEsta publicação29/10/2013
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.