IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 810060009984 (13/11/2006)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Requerente: DI PAULA COMERCIAL LTDA
Procurador: CLODOALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO
Detalhes do despacho:Verificamos que o referido registro foi declarado extinto. No entanto, observamos outro impedimento legal, qual seja, a marca DI PAULA (registro nº 822.826.437)Amparados pela inteligência do parecer normativo 02/08, que diz: ...Trata-se de um erro no sobredito julgamento, de ordem substancial, no qual restou caracterizado um vício material na emissão da indigitada decisão de primeiro grau, que não esgotou a análise da matéria sub examine, ao não apontar os outros óbices legais que maculavam o indeferimento Em conseqüência, caberá ao órgão superior promover o saneamento do libelo, lavrando novo Parecer, cujo suporte técnico subsidiará nova decisão, pontuando, desta feita, as questões afloradas a posteriori. Ato contínuo, intime-se a parte recorrente de seu inteiro teor, em estrita observância aos princípios constitucionais do processo, a fim de oportunizar-Ihe o oferecimento do contraditório e da ampla defesa.