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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

ADOM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

ADOM
Processo INPI
902825950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100354352 (30/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ADOM-COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA. Procurador: PAULO ROBERTO AGUIAR DE FREITAS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
ADOM-COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA.
12.076.575/0001-77
Procurador ou escritório
P. F. (pessoa física)
Data de depósito
2 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2816Extinção24/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2233PetiçãoEsta publicação22/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.